Parque Natural da Arrábida

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Avenida da República, 16
1050-191 Lisbon, Portugal
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Parque Natural da Arrábida Informações sobre a empresa

Informações gerais

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
Prossegue as seguintes atribuições:

a) Desempenhar funções de autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade e de autoridade florestal nacional;

b) Apoiar a formulação da política de conservação da natureza e da biodiversidade e garantir o cumprimento dos objetivos decorrentes dos seus regimes, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e assegurar a conservação e a gestão sustentável de espécies, habitats naturais da flora e da fauna selvagens e de geossítios, promovendo a elaboração e implementação de planos, programas e ações, designadamente nos domínios da inventariação, da gestão, da monitorização, da vigilância e fiscalização e dos sistemas de informação;

c) Apoiar a formulação e executar a política florestal nacional, concretizando os seus objetivos nos domínios da produção florestal, cinegético, silvopastoril, apícola, aquícola em águas interiores, bem como nos relativos a outros recursos e serviços da floresta, de modo a assegurar a gestão sustentável da floresta portuguesa e desenvolver e aplicar os planos, programas e ações necessários para tal, assim como as atividades de inventariação, monitorização e fiscalização das utilizações florestais e ainda do estabelecimento de sistemas de informação a eles relativos;

d) Promover a articulação e a integração da política florestal e de conservação da natureza e da biodiversidade nas políticas de combate à desertificação, de mitigação das alterações climáticas e dos seus efeitos, bem como na redução da dependência energética do país;

e) Articular as políticas de conservação da natureza, biodiversidade e florestas com os diversos instrumentos de ordenamento do território e cooperar com outros serviços e organismos na concretização de quaisquer políticas ou programas nestes domínios;

f) Promover a implementação da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, da Estratégia Nacional para as Florestas e do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;

g) Contribuir para a definição dos instrumentos de financiamento do investimento nos domínios da conservação da natureza e da floresta, e proceder ao acompanhamento da sua concretização;

h) Garantir o funcionamento do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais e promover a execução do Inventário Florestal Nacional e a sua divulgação, assim como dos estudos de caráter técnico relacionados com as fileiras florestais e com a gestão dos habitats florestais e da fauna cinegética e aquícola;

i) Promover a criação do Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, integrando a avaliação dos serviços prestados pelos ecossistemas e o desenvolvimento do sistema de informação sobre o património natural;

j) Promover a extensão de uma gestão florestal qualificada ao conjunto dos espaços florestais do país, nas áreas públicas e comunitárias, gerindo o seu património florestal, direta ou indiretamente, no domínio privado, apoiando o associativismo e a constituição e desenvolvimento de diferentes modelos de gestão conjunta das áreas florestais;

k) Assegurar a elaboração, aprovação, execução e monitorização dos planos de gestão florestal e de outros instrumentos de planeamento e proceder à regulação e licenciamento da ocupação florestal dos solos;

l) Fomentar o potencial produtivo dos povoamentos florestais e a certificação da sua gestão, de modo a assegurar o desenvolvimento das fileiras florestais, num quadro de sustentabilidade da gestão da floresta nacional e dos recursos que lhe estão associados, apoiar a produção de materiais florestais de reprodução e assegurar o seu controlo e certificação;

m) Proceder à regulação e ao licenciamento do exercício da caça e da pesca em águas interiores e proceder à criação, atualização e gestão dos registos de caçadores e pescadores, bem como promover a realização dos exames e a emissão dos documentos de identificação necessários, nomeadamente as cartas de caçador e as licenças de caça e pesca, em articulação com outros serviços competentes;

n) Promover e participar na elaboração de planos globais de gestão e planos de gestão de caça e pesca em águas interiores, situados em áreas do Estado ou sob sua jurisdição, desenvolver e instruir os processos relativos à criação, renovação e alteração de zonas de caça e das concessões de pesca em águas interiores, bem como acompanhar e apoiar tecnicamente a gestão das Zonas de Caça Municipais;

o) Assegurar a gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas e a implementação da Rede Natura 2000, e, nos casos de áreas marinhas protegidas, em articulação com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.);

p) Promover a elaboração, avaliação e revisão de planos de ordenamento e de gestão da Rede Nacional de Áreas Protegidas, nos casos de áreas marinhas protegidas em articulação com a DGRM e o IPMA, I. P., bem como assegurar, o desenvolvimento dos instrumentos de gestão das restantes áreas classificadas, designadamente da Rede Natura 2000, visando garantir a conectividade, essencial à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens;

q) Propor a criação de áreas classificadas, assegurar a gestão das áreas de interesse nacional e, quando relevante, colaborar na gestão das áreas de âmbito regional ou local, em articulação, no que se refere à criação e gestão das áreas classificadas marinhas, com a DGRM e o IPMA, I. P.;

r) Promover a articulação e a integração dos objetivos de conservação e de utilização sustentável dos recursos naturais na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas setoriais, visando a valorização económica e social do património natural como fator estruturante de diferentes setores da atividade económica, nomeadamente através de parcerias, com especial incidência no que se refere ao turismo da natureza, nos termos da lei;

s) Conceber, coordenar e apoiar a execução das ações de prospeção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, em estreita ligação com a autoridade fitossanitária nacional e promover e coordenar os planos de intervenção que visam a minimização dos impactos e a eliminação dos efeitos promovidos por agentes bióticos dos principais sistemas de produção florestal afetados;

t) Promover sinergias com vista ao controlo de espécies exóticas invasoras que ameaçam a biodiversidade, bem como identificar as principais vias de introdução e dispersão;

u) Agir de acordo com as competências consignadas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI) e de acordo com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), nomeadamente coordenando as ações de prevenção estrutural, nas vertentes de sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e infraestruturação, e ainda assegurar a coordenação e gestão do programa de sapadores florestais;

v) Promover a monitorização dos recursos aquícolas e assegurar a sua articulação com a avaliação do estado ecológico, ou potencial ecológico, das massas de água;

w) Criar e gerir uma rede de vigilância, acompanhamento e monitorização dos valores naturais inventariados de interesse para a conservação da natureza e florestas;

x) Acompanhar a realização de atividades de investigação e experimentação relevantes nas áreas de conservação da natureza e da biodiversidade e florestas e propor linhas orientadoras de financiamento a desenvolver no setor da investigação em cooperação com outros serviços ou organismos do Estado com competências específicas nesta área;

y) Propor a regulamentação do acesso aos recursos genéticos selvagens e da partilha dos benefícios decorrentes da sua utilização e promover a aplicação do regime jurídico-administrativo daí decorrente, em articulação com outras entidades competentes nesta matéria;

z) Promover e desenvolver a informação e sensibilização das populações, dos agentes e das organizações na área da conservação da natureza e da biodiversidade e florestas, incrementando a consciencialização coletiva da importância dos valores naturais;

aa) Assegurar, em cooperação com as entidades competentes, o acompanhamento das questões, a transposição e o cumprimento do direito internacional e comunitário e a representação internacional nas matérias da sua competência;

ab) Promover programas de formação nas áreas da conservação da natureza e floresta;

ac) Garantir a gestão adequada e a valorização dos bens imóveis sob a sua administração;

ad) Assegurar as funções de Autoridade Administrativa da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) e a coordenação das funções da autoridade científica;

ae) Assegurar a gestão do Centro Nacional de Reprodução do Lince Ibérico, do Centro de Estudo da Migração e Proteção das Aves, bem como das infraestruturas enquadradas na Rede Florestal.

Avenida da República, 16 Lisbon

Horário de funcionamento
Segunda-feira:
09:00 - 17:30
Terça-feira:
09:00 - 17:30
Quarta-feira:
09:00 - 17:30
Quinta-feira:
09:00 - 17:30
Sexta-feira:
09:00 - 17:30
Número de telefone
+351265541140
Ligação a
Contas sociais
Palavras-chave
parque nacional, camping, parque

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